Georreferenciamento de imóveis rurais: prazo e obrigatoriedade para certificação junto ao INCRA

A certificação do georreferenciamento de propriedades junto ao INCRA está se tornando cada vez mais obrigatória. Segundo as novas regras, imóveis rurais com área superior a 25 hectares já precisam estar com o georreferenciamento certificado junto ao Incra, e a partir de novembro de 2025, todos os imóveis rurais, independentemente da área, terão que cumprir com essa exigência.

O que é o georreferenciamento?

O georreferenciamento é um processo técnico que define com precisão as coordenadas geográficas de um imóvel rural, utilizando sistemas de GPS e outras tecnologias de mapeamento. Ele estabelece os limites exatos da propriedade.

Por que o georreferenciamento precisa ser certificado junto ao Incra?

• Obrigatoriedade legal: O georreferenciamento certificado junto ao Incra já é exigido para imóveis acima de 25 hectares e, a partir de novembro de 2025, todos os imóveis rurais precisarão se adequar a essa norma para garantir a regularização junto ao INCRA e o devido registro no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). Tal obrigatoriedade é prevista no Decreto 4.449/2002.

• Segurança jurídica e resolução de conflitos: Com o georreferenciamento certificado junto ao Incra, a propriedade terá seus limites claramente definidos, evitando disputas fundiárias e proporcionando maior segurança jurídica ao proprietário. O Incra, literalmente, certifica que não há sobreposição com imóveis rurais vizinhos, em sua base de dados.

• Acesso a financiamentos e políticas públicas: A certificação do georreferenciamento é essencial para o acesso a programas de crédito rural, subvenções e outras políticas públicas voltadas para o setor agrícola.

• Conformidade com a legislação ambiental: O georreferenciamento também assegura que o imóvel esteja de acordo com as normas ambientais e de uso do solo, além de possibilitar a correta demarcação de áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal.

Prazos Importantes:

• Imóveis acima de 25 hectares: Já são obrigados a realizar o georreferenciamento e certificá-lo junto ao INCRA.

• Demais imóveis rurais: Todos os imóveis rurais, independentemente da área, a partir de novembro de 2025 serão obrigados a certificar junto ao Incra o seu georreferenciamento.

A partir dessa data, quem não tiver cumprido com a exigência estará sujeito a complicações em transações como venda, compra, financiamento e até mesmo na obtenção de crédito rural.

O georreferenciamento de imóveis rurais não é apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta essencial para a segurança e regularização da propriedade. Não deixe para última hora, acesse nosso site e regularize seu imóvel o quanto antes!

Lembrando que quem chega primeiro bebe água limpa! Caso ocorra alguma sobreposição, o imóvel que deu entrada depois deverá entrar com recurso e tentar uma solução ou até mesmo se adequar ao imóvel já certificado.

Entre e contato com nossa equipe no WhatsApp e vamos dar início a regularização do seu imóvel rural!

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Maíra Pereira é formada em Direito, pós graduada em Direito Notarial e Registral e possui mais de 10 anos de experiência no mercado imobiliário.

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